Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação. Não existindo a intimação pessoal do advogado para devolução dos autos. A retenção dos autos por si só não configura infração ética, há de ser levado em conta se houver por dolo a consumação ou tentativa de causar prejuízo as partes. Mormente com a confirmação da devolução dos autos após a intimação pessoal. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Proc. nº 2012/00052. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: 20/11/2014

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