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EMENTA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2012/00775. V.U. Presidente da 1ª Turma: Dr. Frederico Augusto Auad de Gomes. Relatora: Dra. Denise Alves de Miranda Bento. Data da sessão: 18.11.2014.

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