Ementários

EMENTA: EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADOS. OS EMBARGOS NÃO SE TRATAM DE MEDIDA ADEQUADA PARA A PRETENSÃO DE UM NOVO JULGAMENTO. Acórdão: Embargos julgados improcedentes. V.U. Processo nº. 2011/04421. Juíza Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da sessão: 29/10/2014

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