Ementários

Processo nº : 2011/06080 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva Data da Sessão: 06/11/2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATIPICA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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