Ementários

Processo nº : 2012/01335 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior Data da Sessão: 05/11/2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão:Por unanimidade representação julgada improcedente.

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