Ementários

Processo nº : 2013/03744 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 04.11.2014 Ementa: Não comprovada a efetiva contratação do advogado pela representante, não há que se falar em infração ética a não protocolização da ação. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.

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