Ementários

Processo nº : 2013/06851 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 04.11.2014 Ementa: Inconsistência no substrato probatório, fragilidade probatória. Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.

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