Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA – As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias às afirmações proferidas na representação. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº 8.906/94 e no Código de ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivemneto dos autos. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/04503. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antõnio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da sessão: 29/10/2014.

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