EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES DE SÍNDICO E ADVOGADO. PATROCÍNIO DE INTERESSES LIGADOS À OUTRAS ATIVIDADES ESTRANHAS À ADVOCACIA. ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL. Acórdão:Representação julgada procedente, impondo à representada a sanção de censura, convertida em advertência, Processo nº. 2013/00658. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juíza Relatora: Dr. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da sessão: 29/10/2014.