Ementários

Processo nº : 2012/01326
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 22/10/2014
EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO. PROCEDENTE. Provado que o representado reteve o processo mesmo após a publicação de determinação de devolução no prazo de 24 horas, e somente o fazendo com o cumprimento do mandado de busca e apreensão, conheço da representação para julgá-la procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de suspensão pro 90 (noventa) dias, nos termos do voto do relator.

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