Processo nº : 2012/03860 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 21.10.2014 Ementa: Inconsistência no substrato probatório, inconstitucionalidade, litigância de má-fé. Representação desprovida de comprovação, não justifica a condenação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.