Ementários

Processo nº : 2012/00865
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Redator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 14/10/2014
EMENTA:ABANDONO DE CAUSA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. I. O advogado não necessita justificar os motivos pelos quais pretende não mais continuar numa determinada causa, no entanto, desta intenção, não está dispensado de cientificar seu constituinte e o Juízo onde tramita o processo, afim de que, àquele não fique ao abandono, sem saber que seu procurador continua no processo ou se tem que constituir outro e este para direcionar as comunicações de estilo. II. Advogado que deixa de atuar em processo sem comunicar seu cliente viola preceito ético profissional, sujeito às sanções pertinentes
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 00865/2012, figurando como representante e representado as partes acima identificadas.ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar procedente a representação e, de conseqüência, condenar o representado a sanção de censura cumulada com uma anuidade, por violação ao inciso XI do art. 34, com registro nos assentamentos do inscrito, nos termos do parágrafo único do art. 39, todos do EAOAB

×