Ementários

Processo nº: 2012/05177
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 15/10/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA – As provas carreadas aos autos não são suficientes para demonstrar infração por parte da representada. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética, prevista na Lei nº 8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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