Ementários

Processo nº: 2010/00127
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 15/10/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. OCORRÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO E EFETIVAÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ARTIGO 34, XXII DO EAOAB. 1 – Constitui infração que amolda a prevista no artigo 34, xxii do Estatuto da Advocacia e da OAB a conduta do advogado que mesmo devidamente intimado deixa de proceder a entrega de autos que lhe foram entregues em carga. 2 – A abusividade que constitui elementar da infração constante do artigo 34, XXII do Estatuto da Advocacia e da OAB se dá quando há intimação para devolução dos autos e o advogado se mantém inerte, sendo irrelevante a ocorrência de má-fé nesta retenção para caracterização do ílícito.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de suspensão de 3 (três) meses nos termos do voto do relator.

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