Processo nº : 2012/08168
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão:14/10/2014
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA NECESSIDADE.Para a comprovação de infração ética necessário que dos autos constem provas suficientes para dar ao julgador certeza para aplicar punição, não podendo alicerçar-se em meras ilações e alegações sem provas.
Acórdão: Por unanimidade de votos em conhecer da representação e no mérito absolver o Representado