Processo nº : 2011/06299
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 14/10/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO.INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acórdão: Por unanimidade de votos em julgar improcedente.