Ementários

Processo nº : 2011/04285
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 08/10/2014
EMENTA: Representação – Falta de prestação de contas – PROCEDÊNCIA. Oadvogado que deixa de prestar contas ao seu cliente quando solicitado, coemte infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanão de suspensão por 6 (seis) meses, cumulada com multa de 1 (uma) anuidade, nos termos do voto do relator.

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