Ementa: PROCESSO ÉTICO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ARQUIVAMENTO. Prescreve em 05 anos a pretenção da punibilidade das infrações ético disciplinares, contados da data da constatação oficial fato pela OAB, restando impedido o exame do mérito, extinguindo-se o processo com exame de mérito e seu arquivamento. Acórdão: Representação julgada prescrita. Proc. nº 2009/08893. V.U. Presidente da 3ª Turma em exercício: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Junior. Relator: Dr. Ronan Antônio Azzi Filho. Data da sessão: 09/10/2014