Ementários

Processo nº : 2011/06095 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves Miranda de Bento Data da Sessão: 07.10.2014 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS EM VALOR SUPERIOR AO PREVIAMENTE PACTUADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. Infringe o Estatuto da Advocacia e da OAB o advogado que se locupleta de quantia que não lhe pertence. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente, CONDENANDO O REPRESENTADO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR 30 DIAS por infração do artigo 34, inciso XX, da Lei 8906/94.

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