Ementários

Processo nº : 2013/04566
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Redator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 10/09/2014
EMENTA: Inépcia Profissional. Exegese do art. 34, XXIV, do EAOAB. Erros reiterados devem ser verificados em vários processos e em tempo razoável para configuração. Falhas eventuais na atuação profissional em processo específico não tipificam inépcia profissional.
ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada improcedente, nos termos do voto do redator.

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