Ementários

Processo nº : 2013/03853
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 10/09/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS EM CARGA – O advogado que, intimado para devolver os autos que se encontram com carga em seu poder e não o faz no prazo lega, comete a infração do art. 34, XXII, da Lei 8.906/94, sujeitando-se à pena de suspensão.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se a sanção de suspensão por 60 (sessenta) dias cumulada com multa de 2 (duas) anuidades, nos termos do voto do relator.

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