Ementários

Ementa: Atos da vida civil. Fatos afetos a vida do advogado não caracterizam conduta passível de apreciação pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vez que os atos civis praticados pelo advogado, alheio ao exercício profissional, deve ser discutido no âmbito da justiça comum. 2. Inexistem provas cabais e suficientes para fins de valorar a conduta profissional do representado. Acordão :Representação julgada improcedente. Proc nº 2012/03852. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 18/09/2014.

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