Ementários

Processo nº : 2013/04565
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Advogado. Retenção abusiva de autos. Inocorrência. Indemostrada a intimação pessoal pelo juízo competente do advogado, consoante inteligência do art. 196 do CPC, bem como não existirem provas o prejuízo às partes, há que se julgar improcedente a Representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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