Ementários

Processo nº : 2011/03748
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Representação ético disciplinar. Ausência de prova. Há que ser julgada Improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×