Ementários

Processo nº : 2010/00572
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: Representação. Improcedência. Carentes as provas afetas à materialidade e à autoria da infração ética impõe-se a absolvição, em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente

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