Ementários

Processo nº : 2013/00616
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão:16.09.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. Não caracteriza-se a infração do art. 34, XXII da Lei 8.906/94, quando resta frustrado o cumprimento do mandado de busca e apreensão de autos. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcdente.

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