Ementários

Ementa: Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração de captação de clientela, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/08349. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 04/09/2014

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