Ementários

Processo nº : 2013/00067
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ATIPICIDADE – PATROCÍNIO EM FACE DE EX-EMPREGADOR – AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS OU RESERVADAS – O patrocínio de ação judicial em face de ex-empregador, somente caracteriza ato infracional, mediante comprovação inequívoca de utilização de informações privilegiadas ou sigilosas. Mera alegação do fato desprovida de prova não tem potencial para autorizar sanção disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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