Ementários

Processo nº : 2010/05884
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: José Antônio de Paula Tacaramby
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:Advogado- Abandono- causa- Representação procedente: Ao profissional do Direito quando constituído para defesa dos interesses do seu cliente, tem por obrigação realizar todos os atos processuais, todavia deixando de praticar qualquer destes atos configura abandono de causa, o que leva a procedência de representação ética tipificada no artigo 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Acórdão: Por unanimidade conhecer da representação e julgar procedente a mesma, aplicando ao Representado a sanção de Censura, conforme preceitua o artigo 34 Inciso II da lei 8.906/94.

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