Ementários

Processo nº : 2011/00006
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- DESÍDIA PROFISSIONAL NÃO CONFIGURADA- As provas carreadas aos autos pelo representado são totalmente contrárias ás afirmações proferidas na representação. Dessa forma, não ficando demonstrada conduta antiética , prevista na Lei nº 8.906/94 e no Código de Ètica e Disciplina da OAB, a representação deve ser julgada improcedente, com arquivamento dos autos.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação, determinando seu arquivamento.

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