Processo nº : 2013/00515
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR-Retenção abusiva de autos. Falta de intimação para devolução. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar não caracterizada. Não comete infração ético-disciplinar o advogado que não é previamente intimado para devolver em cartório os autos que se encontram com carga em seu poder, posto não caracterizar a abusividade prevista no artigo 34,XXII, da Lei 8.906/94
Acórdão: Por Unanimidade julgar improcedente a representação.