Ementários

Processo nº : 2013/00987
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Dr. Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 26/08/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO CONTRA ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE. RESPONSABILIDADE PRÓPRIA. Os dados constantes do petitório inicial, são fornecidos pelo autor ao advogado, que não tem a obrigação de investigar sua autenticidade. Comprovado erro ou simulação, a responsabilidade deve recair no autor da informação e não ao patrono.Representação improcedente.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 000987/2013, figurando como representante e representado as partes acima identificadas.
ACORDAM os integrantes da Quarta do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, julgar improcedente a representação e, de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator.

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