Ementários

Processo nº : 2012/013546
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 21/08/2014
EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A retenção abusiva de autos somente se caracteriza se houver recusa em devolver os autos, após sua intimação pessoal via mandado. Não havendo prova da recusa em devolver após a intimação pessoal, ou não havendo intimação pessoal, a infração não resta comprovada.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto relator.

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