Ementários

Processo nº : 2010/00570
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 20/08/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DEMORA EM DAR CONHECIMENTO E REPASSAR VALORES. RETENÇÃO DE VALORES SEM ESPECIFICAÇÃO E/OU DETALHAMENTO. PREJUÍZO AO CLIENTE. LOCUPLETAMENTO. 1 – O Advogado, no exercício da profissão, que recebe valores em nome de seu cliente, deve incontinente prestar contas de tais importâncias. 2 – Não é lícito ao Advogado realizar a retenção unilateral de valores sem prévio ajuste, não podendo o reembolso de custos justificar uma apropriação, ainda mais, quando não demonstrada a sua natureza e destinação com seu detalhamento e/ou adequada prestação de contas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se aos representados a sanção de suspensão por 90 (noventa) dias cumulada com multa de 2 (duas) anuidades.

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