Ementários

Processo nº : 2010/04932
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior
Data da Sessão: 20/08/2014
EMENTA: ADVOGADO. Abandono injustificado de causa, desídia. Infração disciplinar do primeiro representado, ficando a representação contra os demais improcedente, vez que não estiveram no processo.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente em relação ao primeiro representado, aplicando-se a sanção de censura, e improcedente em relação aos demais representados, nos termos do voto do relator.

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