Ementários

Processo nº : 2011/04816
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: REPRESENTÃÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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