Ementários

Processo nº : 2009/07486
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: Representação. Improcedência. Descaracterizada a infração quando não comprovado nos autos o liame subjetivo entre a parte e a conduta, bem como quando carente o substrato probatório, a impor o reconhecimento da absolvição.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora.

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