Ementários

Processo nº : 2012/00031
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: O direito a renúncia a representação é matéria afeta exclusivamente à OAB. Não havendo provas nos autos de conduta anti ética, o arquivamento da representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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