Ementários

Processo nº : 2012/00931
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 13/08/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ABANDONO DE CAUSA. NÃO ELABORAÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. MANIFESTAÇÃO INICIAL DO CONSTITUINTE PELA ELABORAÇÃO DO RECURSO. POSTERIOR RESIGNAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO. PREVALÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO ADVOGADO. 1 – “A renúncia do recurso não deve ficar a critério do acusado, mas do seu defensor, após ouvi-lo” (Tourinho Filho); 2 – Existindo prova de que o repersentado não recorreu, havendo concordância do constituinte com a sua decisão não se falar em abandono de causa. 3 – Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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