Ementários

Processo nº : 2012/08138
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 13/08/2014
EMENTA: RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS. CARACATERIZAÇÃO. 1 – É defedo ao advogado reter abusivamente os autos, praticando atitude que atenta contra a dignidade profissional causando morosidade no processso e trazendo descrença do jurisdicionado para com a justiça e com a classe advocatícia. A pena imputada deverá se asseverar na hipótese de reincidência do representado em pena ética ou disciplinar, com fins de que a mesma atinja seus objetivos punitivo e didático.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se à representada a sanção de suspensão de 60 (sessenta) dias, cumulada com multa de 2 (duas) anuidades, nos termos do voto do relator.

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