Ementários

Processo nº : 2011/04825
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 06/08/2014
EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Acumulação no mesmo processo de funções de preposto e procurador. Impedimento. É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do seu constituinte. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de censura, nos termos do voto do relator.

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