Ementários

Processo nº : 2009/09112
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 06/08/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – DESÍDIA PROFISSIONAL – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – Advogado não pode ser responsabilizado pela improcedência da tutela judicial, decorrente de fragilidade probatória. A prova é munus da parte e não do procurador. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Representação incial desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar, mormente quando o representado, como no caso em tela, nega com veemência a imputação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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