Ementários

Processo nº : 2012/04876
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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