Ementários

Processo nº : 2010/06431 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Ilana Patrícia Seabra Nunes de Oliveira Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Representação. Procedência. Comete Infração ética disciplinar o advogado que procede ao locupletamento de valores. Ao substrato fático devidamente comprovado impõe-se à procedência. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada PROCEDENTE aplicando ao representado a sanção de suspensão por 30 dias.

×