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Processo nº : 2012/05399 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Representação. Improcedência. Estabelecer entendimento com a parte adversa e aceite de acordo sem renúncia de advogado constituído. Afastam as tipologias das condutas éticas quando comprovado o caráter de urgência da medida e seu aspecto inadiável, a envolver as questões do trato saúde da parte processual. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgar IMPROCEDENTE.

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