Ementários

Processo nº : 2011/00015 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Inconsistência no substrato probatório, fragilidade probatória, supressão de autos, Representação desprovida de comprovação não justifica a condenação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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