Ementários

Processo nº : 2010/02796
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 05.08.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada a caracterização de infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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