Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI Nº 8906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás até a data de julgamento. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada prescrita. Proc. Nº: 2008/11425. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 25/06/2014.

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