Ementários

Processo nº : 2012/00068
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 24/06/2014
EMENTA:ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão:Por Unanimidade julgar improcedente a representação em face de carência probatória, com arquivamento do processo.

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