Ementários

Processo nº : 2011/06058
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 24/06/2014
EMENTA:ADVOGADO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS. PERTENCEM AO ADVOGADO. Os honorários sucumbências definidos em sentença/ acordo, pertence ao advogado, independentemente de ter havido ou não honorários de contratação.
Acórdão: Por unanimidade de votos,em conhecer da representação e no mérito julgá-la improcedente.

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